Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria de Estado da Fazenda tomou como decisão a dispensa de apresentação de livros fiscais em meios físicos para as empresas que estão enquadradas no programa do Simples Nacional.

Isso significa que essas estão livres da obrigatoriedade de imprimir, encadernar e autenticar na Junta Comercial do Estado (JUCESC) os livros fiscais. Mas atenção, isso é válido apenas para escriturações a partir do exercício de 2015. Nestes casos, o contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema conhecido popularmente como SINTEGRA, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95.

A escrituração digital não tem custos, como prevê a lei, e atende as necessidades dos contribuintes já que descomplicam os processos. Cada empresa gasta, em média, R$ 100,00 por dois livros anuais exigidos e, esses devem ser guardados pelos contribuintes por cinco anos fiscais.

De acordo com as novas regras, o registro eletrônico passará ser a própria escrituração da empresa. Os dados transmitidos serão autenticados através do validador nacional no mesmo momento da geração, da mesma maneira que é usado na geração do SINTEGRA. O fato novo é que para cada arquivo transmitido, o contribuinte receberá um protocolo com a autenticação digital, que ficará armazenada no banco de dados da Fazenda com a identificação do responsável pelo envio das informações.

Em suma, o que a Fazenda fez foi utilizar a tecnologia atual para dar validade jurídica ao arquivo eletrônico que já era recebido mensalmente, transformando-o na única informação obrigatória a ser prestada pelas optantes.

Link

Solicite um Orçamento

Preencha o formulário e logo entraremos em contato.